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O que acontece caso o devedor de alimentos não pagar a pensão e como faço para conseguir localizar os bens do alimentante?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 22/02/2022
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Para entender melhor quais os ritos processuais que serão utilizados é importante observar que o devedor da pensão alimentícia que descumprir com a sua obrigação, será compelido a realizá-lo de duas maneiras, ingressando com uma ação pelo rito da prisão e outra pelo rito de penhora.

Entende-se que, a execução pelo rito da prisão civil, compreende até as três prestações anteriores, ao ajuizamento da ação, e também as que se vencerem no curso do processo.

Já pelo rito da penhora, a execução por quantia certa é realizada pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Desse modo, caso o executado não indicar nenhum bem, ou o juiz não aceitar os bens indicados pelo mesmo, a penhora irá recair sobre os bens indicados pela parte autora.

Sendo assim, a parte poderá se valer de uma pesquisa nas redes sociais, ou através de uma pesquisa de bens Imóveis. Todas essas pesquisas poderão ser realizadas no cartório de Registro Imóveis através do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte, ou até mesmo pela internet. 

Além das possibilidades de pesquisas acima mencionadas, a parte autora, pode requerer ao Juiz, uma consulta pelo sistema SISBAJUD, antigo BACENJUD, e ainda o INFOJUD, para fins de suprir o débito alimentar.

Por fim, caso você esteja com dificuldades em receber a pensão alimentícia que garante o sustento de seu filho e tem dúvidas referente a esta situação, entre em contato com um profissional de sua confiança que irá te auxiliar da melhor maneira.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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