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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 20/06/2022
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Meu pai faleceu e o Banco está cobrando a dívida dele aos filhos. Doutora, isso está correto?

Nessa questão, tem que se considerar o que traz o art. 1.792 do código civil, onde diz que, “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”, dessa forma, entende-se que, os herdeiros não se responsabilizam pessoalmente com os valores de dívidas deixados pelo falecido.

Quando alguém falece, seu patrimônio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações do de cujus (falecido), passa a ser chamado de espólio.

O que pode ocorrer, portanto, é a quitação da dívida através do espólio, que é o responsável em quitar essas dívidas deixadas pelo falecido.

Sendo assim, o banco não pode cobrar o herdeiro, e sim requerer o pagamento da dívida durante o inventário, pois quando aberto o inventário, deverá ser levantado e realizado o pagamento das dívidas do falecido, para depois realizar a divisão aos herdeiros.

Caso o valor da dívida ultrapasse o valor de bens deixado pelo falecido, os herdeiros poderão não herdar nada, porém a dívida não será transmitida aos herdeiros, independente do que foi dito em algum contrato que os herdeiros não tenham participado.

Contudo, essa dúvida é recorrente e nem todos têm conhecimento, portanto, caso você esteja em uma situação semelhante a situação descrita acima, consulte um profissional de sua confiança para te orientar corretamente.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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