A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Aposentei, e agora? Saiba se é possível continuar trabalhando com carteira assinada


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 02/06/2025
  • Compartilhar:

A aposentadoria é um momento muito aguardado por grande parte dos trabalhadores. No entanto, para muitos brasileiros, encerrar a vida profissional após o benefício previdenciário não é uma opção — seja por necessidade financeira, seja pelo desejo de permanecer ativo. E aí surge a dúvida: quem se aposenta pode continuar trabalhando com carteira assinada? A resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes.

Atualmente, o INSS permite que aposentados por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial continuem exercendo atividades remuneradas, inclusive com registro em carteira. Nestes casos, o trabalhador continua contribuindo normalmente para a Previdência Social, mesmo já recebendo o benefício. A contribuição, entretanto, não aumenta o valor da aposentadoria nem gera um novo benefício, com exceção de raríssimos casos de revisão, como a polêmica “revisão da vida toda”.

Por outro lado, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não pode retornar ao trabalho. Se o aposentado por invalidez voltar a exercer qualquer atividade remunerada, entende-se que não há mais incapacidade, e o INSS poderá suspender ou cancelar o benefício.

Outro ponto importante é que o aposentado com carteira assinada possui todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT: férias, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. A única diferença é que, mesmo já aposentado, esse trabalhador continua recolhendo o INSS sem obter um novo benefício a partir disso. Contudo, a empresa é obrigada a fazer os recolhimentos normalmente.

Muitos aposentados também buscam o mercado informal ou se tornam Microempreendedores Individuais (MEIS), alternativa que também é permitida. Nesse caso, o aposentado pode abrir e administrar seu próprio negócio, prestando serviços ou vendendo produtos, desde que respeitados os limites da legislação do MEI.

Portanto, se você se aposentou, mas deseja ou precisa continuar trabalhando, saiba que a lei permite, e você mantém seus direitos garantidos. A aposentadoria não precisa ser o fim da jornada profissional — pode, na verdade, ser o recomeço com mais liberdade e experiência.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.