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Você sabia que o seguro de vida não entra no inventário e não é considerado herança?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 18/04/2022
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Pois é, o seguro de vida de acordo com o artigo 794 do código civil, não está sujeito para quitar as dívidas do falecido segurado, como também não é considerado herança para todos efeitos de direito.

Sendo assim, o seguro de vida não entra no inventário, pois é considerado um benefício e poderá ser usado para quem o segurado indicar como beneficiário, salvo em casos de concubinato, porém algumas jurisprudências vêm entendendo ser nula essa indicação, para proteger a entidade familiar.

Diante disso, o beneficiário deste benefício fica livre de efetuar o pagamento referente ao ITCMD, entretanto, esse dinheiro tem que ser declarado para a Receita Federal.

Agora você deve estar se perguntando, se caso o falecido não deixou ninguém indicado para receber esse benefício, como será dividido?

Nessa situação, a lei prevê que metade desse capital será entregue ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade dividida aos herdeiros, sempre observando os parâmetros legais estipulados pelas normas.  

Por fim, caso você conheça alguém que esteja com alguma dúvida em relação a legalidade de recebimento deste benefício, indique algum profissional de sua confiança para que ajude o mesmo a lidar com essa situação.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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