O genitor responsável pelos pagamentos de pensão alimentícia, que se encontra desempregado, pode parar de pagar a pensão?
Não!
Nesses casos, não há nenhuma norma vigente que permita o não pagamento da pensão alimentícia em razão do desemprego em si, até porque, considera-se que, essa pensão tem o intuito de custear as despesas de quem não tem meios próprios de subsistência.
Diante disso, se o genitor ficar desempregado, o que pode ocorrer é uma revisão nos valores que ele pagava quando estava empregado, desde que, a fixação da prestação alimentícia respeite o binômio necessidade/possibilidade. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado.
Sendo assim, o juiz poderá definir um valor referente aos alimentos, de acordo com o que foi discutido durante o processo, por exemplo, em uma mesma decisão vai ser fixado um valor com base na situação de desemprego, bem como, deixa fixado uma porcentagem com base nos rendimentos atuais do responsável, caso o mesmo arrume um emprego, ou mude a situação financeira.
Portanto, em casos como este, entre em contato com um(a) advogado(a) de sua confiança que irá te auxiliar e orientar da melhor maneira.