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Fechei um acordo de Pensão Alimentícia, com meu ex-cônjuge, mas depois me arrependi do valor que acordamos? O que fazer agora?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 25/10/2021
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Algumas pessoas relatam que, após o fechamento do acordo referente a pensão alimentícia, se arrependem do valor acordado, visto que, este valor acabou sendo insuficiente para suprir as necessidades do menor.

Diante disso, a ferramenta adequada a ser utilizada é ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos, a fim de solicitar uma revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor ou aumentar essa quantia.

Insta salientar que, a Ação Revisional carece de provas, é necessário e interessante que a parte autora, junte maior número de documentos a seu favor, da qual consiste nos comprovantes relativos a despesas fixas e variáveis do alimentando.

Portanto, o direito do menor está pautado, nos termos do “art.1.699 do Código Civil: “Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Lembrando que, a decisão judicial sobre alimentos não transitou em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face de modificação da situação dos interessados.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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