Fechei um acordo de Pensão Alimentícia, com meu ex-cônjuge, mas depois me arrependi do valor que acordamos? O que fazer agora?
Algumas pessoas relatam que, após o fechamento do acordo referente a pensão alimentícia, se arrependem do valor acordado, visto que, este valor acabou sendo insuficiente para suprir as necessidades do menor.
Diante disso, a ferramenta adequada a ser utilizada é ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos, a fim de solicitar uma revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor ou aumentar essa quantia.
Insta salientar que, a Ação Revisional carece de provas, é necessário e interessante que a parte autora, junte maior número de documentos a seu favor, da qual consiste nos comprovantes relativos a despesas fixas e variáveis do alimentando.
Portanto, o direito do menor está pautado, nos termos do “art.1.699 do Código Civil: “Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Lembrando que, a decisão judicial sobre alimentos não transitou em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face de modificação da situação dos interessados.