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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 04/07/2022
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Estou grávida e o pai do meu filho não me ajuda. Será necessário fazer o exame de DNA para realizar o pedido de alimentos gravídicos?

Vamos lá, você engravidou, porém ao comunicar o genitor ele se esquivou dizendo que não tinha interesse em ajudar, inclusive, informou que iria esperar a criança nascer para fazer o exame de DNA e então só depois começar a cumprir com a obrigação dele como pai.

Pois bem, acontece que a mãe também não é obrigada a realizar o exame de DNA na gestação, visto que, esse exame pode trazer riscos à saúde e algumas dificuldades durante a gestação.

Sendo assim, é necessário somente indícios de que o indivíduo é realmente o genitor, para fazer o pedido, e esses indícios podem ser provados através de cartas, mensagens, vídeos, redes sociais, entre outros meios que ajudem a provar o relacionamento dos genitores.

Lembrando que, o dever do genitor de prestar alimentos gravídicos durará até o fim da gestação, após o nascimento com vida, deverão ser convertidos em pensão alimentícia.

Sendo assim, caso você esteja ou conheça alguém que está passando por uma situação semelhante a essa, entre em contato com um profissional de sua confiança que irá te auxiliar da melhor maneira possível.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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