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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 07/11/2022
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Drª é legal a prática dos supermercados, limitar a quantidade de vendas de produtos em promoção?

Bom, nesse caso devemos observar os princípios da boa-fé e do equilíbrio, contido na relação de consumidor e de fornecedor na aplicação da norma.

O art. 39 do Código De Defesa Do Consumidor em seu inciso I, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Sendo assim, o Superior Tribunal De Justiça (STJ), traz o seu entendimento que, a limitação que traz uma justa causa é considerada legal.

Desse modo, devemos considerar que, como o Código de Defesa do Consumidor, defende o coletivo, não seria justo que apenas um consumidor comprasse todo estoque de um produto em promoção, que visam atrair o público, e assim deixaria os demais impedidos de adquirir os produtos em promoção.

Além disso, muitas vezes os produtos em promoção são aqueles tidos como essenciais, assim o nosso STJ entende que, para que a limitação tenha uma justa causa, a quantidade dos produtos deve ser aquela que se adequa ao consumo individual e familiar nas redes de varejo, diferente daquelas redes de atacado.

Por fim, a entendimentos de que a limitação pode ser considerada legal como em casos da pandemia do COVID-19, onde visa garantir o acesso de todos os consumidores aos produtos.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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