Espaço Jurídico – Minuto família
Tenho 15 anos, estou apaixonada(o) posso me casar?
A resposta para esse tipo de pergunta é não!
Visto que, a norma Brasileira em nosso código civil, não autoriza o casamento para menores de 16 (dezesseis) anos, sendo assim, não será possível conseguir uma autorização judicial para realizar o casamento.
Agora, caso você tenha 16 (dezesseis) anos de idade, o artigo 1.517 do código civil de forma expressa, autoriza o casamento das partes, só que para isso, será necessária uma autorização de ambos os pais dos menores, ou do representante legal, até não atingirem a maioridade.
Caso haja a falta ou o impedimento de um dos pais dos menores, que deseja realizar o casamento, essa autorização será exercida com exclusividade pelo outro representante.
Entretanto, caso um dos genitores discordem ou entrem em divergência, qualquer um deles poderá recorrer ao poder judiciário para solucionar o desacordo.
Sendo assim, caso você tenha 16 anos e tenha interesse em realizar o seu casamento, porém encontrou alguns empecilhos para isso, entre em contato com um profissional, para que ele te auxilie da melhor maneira possível.