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Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS


Por: Alex Fernandes França
Data: 21/09/2026
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Registro da participação nas eleições é utilizado pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo, dispensando outras providências quando a informação é computada pelo sistema.

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/Arquivo

O comparecimento às urnas vale como Prova de Vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O registro da participação eleitoral é recebido pelo Instituto e utilizado no processo de comprovação de vida, contribuindo para a manutenção regular dos benefícios previdenciários e assistenciais.

A Prova de Vida é o procedimento utilizado para confirmar que o titular de um benefício continua vivo e, assim, garantir a continuidade dos pagamentos. Atualmente, a verificação alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o comparecimento às eleições integra os mecanismos utilizados para essa comprovação. “A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou.

Mudança reduziu a necessidade de atendimento presencial

O modelo de Prova de Vida passou por mudanças para reduzir filas, custos e deslocamentos, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Com a Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra. A legislação estabeleceu que o poder público deve buscar, de forma proativa, informações capazes de confirmar a situação do cidadão perante a administração pública.

A regulamentação também passou a considerar diferentes registros oficiais como elementos de comprovação. A Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições entre os critérios utilizados para a comprovação de vida.

Dessa forma, o exercício do voto gera um registro que é encaminhado ao INSS e pode ser utilizado no processo automático de atualização da Prova de Vida. Para o beneficiário que tiver sua situação comprovada pelo registro eleitoral, não há necessidade de realizar outra forma de comprovação especificamente para essa finalidade.

De acordo com a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, o procedimento facilita a comprovação para milhões de segurados e também contribui para a segurança na manutenção dos pagamentos dos benefícios.

Cruzamento de dados é feito pelo sistema

O comparecimento às urnas integra um conjunto mais amplo de informações utilizadas pelo INSS. Para os beneficiários que não comparecem ao pleito eleitoral, o Instituto continua realizando o cruzamento de dados por meio do SIRIS, que reúne informações provenientes de diferentes bases do governo.

Entre os registros considerados estão eventos como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados pelos cidadãos em serviços públicos.

O objetivo é utilizar informações que já estejam disponíveis nas bases governamentais para verificar a situação do beneficiário. A regularização somente é solicitada quando não é localizada nenhuma informação capaz de confirmar a vida do titular do benefício.

Dados eleitorais contribuíram para milhões de comprovações

A utilização das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já apresentou resultados expressivos. Em 2024, foram registrados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários.

A partir do cruzamento dessas informações, aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida foram atualizadas.

O mecanismo integra, portanto, a estratégia de modernização da Prova de Vida adotada pelo INSS, utilizando informações produzidas por outros órgãos públicos para reduzir a necessidade de deslocamento dos beneficiários e tornar o processo mais automático.


Anuncie com Jornal Noroeste
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