Quem pagará as despesas do deslocamento da criança em dias de visitas em outra cidade?
Quando os genitores entram em processo de divórcio, a regulamentação de visita se faz necessário para estabelecer as regras e os parâmetros da convivência dos genitores com a criança.
Isto posto, é necessário observar que, o que prevalece é os interesses da criança e não dos genitores, sendo este o quesito principal e mais importante.
Desse modo, quando os pais começam a residir em endereços diferentes, mas, na mesma cidade, fica um pouco menos complexo resolver essas situações.
Entretanto, se os pais residirem em cidades diferentes e não tiver um acordo definido e amigável entre as partes, ao qual indique o responsável pelo pagamento das despesas, é necessário ajustar todos os parâmetros em juízo.
Nesses casos, o Juiz irá analisar vários quesitos importantes para definir quem deverá pagar essas despesas, incluindo os recursos financeiros dos pais, a distância, as despesas da viagem, o motivo que levou o genitor a mudar de cidade (trabalho, saúde, família, etc.), comunicação e convivência entre os pais.
Diante disso, irá definir quem serão os responsáveis pelas despesas, caso não haja um consenso entre as partes.
No entanto, observando esse parâmetro de despesas, não há que se confundir em relação aos pagamentos de pensão alimentícia, visto que, este é um direito fundamental para a subsistência da criança.
Sendo assim, caso você esteja passando ou conheça alguém que esteja passando por uma situação semelhante ao caso descrito acima, entre em contato com um profissional de sua confiança e regularize essa situação.