Posso pedir uma indenização ao meu pai por abandono afetivo?
Sim, mas isso vai depender da sua idade e de quando que ocorreu o abandono.
Vamos lá, a legislação e às jurisprudências, traz em seus entendimentos que, o direito de ser indenizado por abandono afetivo, é aquele que ocorreu durante a menoridade do indivíduo, ou seja, é aquele que ocorreu enquanto o menor necessitava dos cuidados de seu genitor, do qual este, tem uma obrigação legal de manter a convivência familiar com os filhos e promover sua educação.
Sendo assim, isso quer dizer também que, não poderá requerer o pedido de indenização para um pai antes do reconhecimento da paternidade, e nem mesmo responsabilizar o mesmo pelo abandono afetivo, tendo em vista a ausência do conhecimento da paternidade.
Vejamos, caso o filho deseje requerer a indenização do pai por abandono afetivo, ele terá que fazer isso em um prazo de até 3 (três) anos, após atingir a maioridade, posto que, esse direito a indenização em favor do mesmo poderá prescrever.
Além disso, como já descrito no texto acima, esses pedidos caberão, em casos quando o abandono ocorreu na menoridade do indivíduo, pois, na maioridade não caracteriza uma responsabilidade de abandono afetivo.