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Golpes pelo WhatsApp: quem responde pelo prejuízo?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 09/02/2026
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Os golpes praticados por meio do WhatsApp se tornaram cada vez mais comuns e sofisticados. Basta uma mensagem aparentemente simples, como um pedido urgente de dinheiro feito em nome de um amigo ou parente, para que a vítima realize uma transferência e só depois perceba que caiu em um golpe. Diante desse cenário, surge a principal dúvida: afinal, quem responde pelo prejuízo financeiro?

Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade pode variar conforme o caso concreto. Em regra, o autor do golpe é o principal responsável, mas nem sempre ele é identificado ou localizado, o que leva a discussão para outros envolvidos. Um deles é a instituição financeira. Os tribunais brasileiros têm entendido que os bancos possuem dever de segurança e devem adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes. Quando há falha na prestação do serviço, como a ausência de bloqueios, alertas ou mecanismos mínimos de verificação, é possível que o banco seja responsabilizado e obrigado a ressarcir o valor perdido.

Outro ponto relevante envolve a própria plataforma digital. Embora o WhatsApp não seja automaticamente responsável por golpes praticados por terceiros, pode haver responsabilização caso fique comprovada omissão grave, como a demora injustificada em bloquear contas denunciadas ou a falha em sistemas de segurança que facilitem fraudes em larga escala.

Isso não significa que a vítima sempre será indenizada. O comportamento do usuário também é analisado. Se ficar demonstrado que houve negligência evidente, como o compartilhamento de códigos de verificação ou dados sensíveis, a responsabilidade pode ser afastada ou reduzida. Ainda assim, cada situação deve ser avaliada individualmente, levando em conta o grau de sofisticação do golpe e a atuação dos demais envolvidos.

O fato é que golpes virtuais deixaram de ser apenas um problema pessoal e passaram a ser uma questão jurídica relevante. Quem sofre esse tipo de prejuízo não deve assumir automaticamente a culpa, pois a lei e a jurisprudência vêm reconhecendo que segurança digital também é dever de quem oferece serviços financeiros e tecnológicos.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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