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Será que o cônjuge viúvo além da meação também tem direito de receber herança?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 14/02/2022
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Bom, para responder esta pergunta é necessário entender primeiro a diferença entre meação e a herança.

Inicialmente, a meação, como o próprio nome já traz, nada mais é do que a divisão dos bens na realização de um divórcio ou a dissolução de união estável.

Contudo, a herança é a transmissão do patrimônio, de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais, sendo este patrimônio recebido pelos herdeiros, podendo ser o companheiro, esposa, filhos, netos, pais e parentes.

Sendo assim, quando um dos companheiros falecer, deverá ser levantado em qual regime de bens os cônjuges eram casados, ou se viviam em união estável.  Assim, será possível realizar um levantamento dos bens do casal e realizar a meação.

Entretanto, a lei entende que, embora a cônjuge viúva receba a meação, caso constituía patrimônio em comum, a mesma também pode receber uma herança.

O que muitos não sabem é que se o falecido tiver deixado bens particulares (que não entra na meação), a cônjuge viúva ainda pode receber herança desse patrimônio particular em conjunto com os demais herdeiros.

Desse modo, é interessante prestar bastante atenção sobre a meação e os patrimônios deixados pelo falecido e caso você tenha dúvidas sobre este tema, entre em contato com um profissional de sua confiança, para que te oriente da melhor forma possível.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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