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Planejei minha viagem, porém a companhia aérea não entregou o prometido, tenho direitos?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 24/07/2023
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Sim, possuem 3 (três) direitos que todo consumidor deve saber na hora de contratar uma companhia aérea, para evitar ao máximo os prejuízos gerados.

Em caso de extravio de bagagem, que ocorre quando as malas não aterrissam no mesmo momento que o passageiro, acontecem principalmente após conexão ou check-in perto do embarque. Quando isso ocorre, a companhia aérea deverá oferecer compensação para a compra de itens essenciais, por exemplo, produtos de higiene pessoal e roupas.

Quando ocorre o atraso do voo, há 3 (três) hipóteses: 1) se o atraso for de 1 hora, a empresa deve fornecer o direito de comunicação (internet); 2) quando o atraso for de 2 horas, a empresa deve fornecer alimentação; 3) ocorre quando o atraso é de 4 horas, onde a empresa deve oferecer acomodação em hotel, ou se o aeroporto for na mesma cidade da sua residência, deverá arcar com o transporte até a casa do consumidor.

Também temos direito quando a companhia aérea faz o cancelamento do voo, quando isso ocorre, o consumidor pode optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, juntamente com as prestações de assistências citadas na situação de atraso.

Por fim, se aconteceu alguma dessas situações com você ou com algum conhecido e a companhia aérea não te compensou da maneira correta, busque auxílio de um advogado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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