Caso o devedor da pensão seja preso, a dívida dele será extinta?
Não, pois a prisão do devedor de alimentos tem como objetivo, compelir o devedor para pagar os débitos atrasados de alimentos, onde essa prisão ocorre em razão do “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”.
Dessa forma, é necessário que o devedor, caso chegue a ser preso pelos débitos existentes, realize os pagamentos atrasados.
Ainda sobre esse assunto, alguns legisladores preveem que a forma de prisão a ser cumprida nesses casos deveriam ser efetuadas no regime semiaberto, com o intuito de não prejudicar o devedor em seu trabalho, ou seja, liberar ele a possibilidade de trabalhar para pagar os débitos, visto que, o Novo Código de Processo Civil chegou a prever que a prisão em regime fechado só poderia acontecer caso fosse reincidente.
No entanto, essas inovações previstas não foram muito bem recebidas. Sendo assim, o artigo 528 §5° do CPC traz em seu ordenamento jurídico que: “o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.”
Diante disso, não se intimide com ameaças do devedor, e caso tenha alguma dúvida a esse respeito, entre em contato com um profissional de sua confiança para que ele te auxilie de como agir nesses casos.