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Filho(a) maior de 18 anos pode continuar recebendo pensão alimentícia?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 11/07/2023
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Quando falamos de pensão alimentícia, paga aos filhos, é muito comum ouvirmos das pessoas que a pensão só é devida até o filho completar a maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos, no entanto essa afirmativa não é correta.

Isso porque, a pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos a pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento, dessa forma, é necessário pensar sobre as situações em que permanece o dever de prestar alimentos independente da idade do filho.

Podem ocorrer em 3 situações, sendo elas: quando o filho atinge a maioridade, porém é incapaz de realizar por si só os atos da vida civil, isso por serem portadores de alguma deficiência que os impede de prover seu próprio sustento.

Isso ocorre, pois, geralmente, não possuem condições de auferir renda para seu próprio sustento, pois nem sempre são capazes de exercer atividade com vínculo empregatício.

A outra hipótese ocorre quando o filho é maior de idade, é capaz de praticar atos da vida civil por si só, porém estão em formação escolar profissionalizante ou em faculdade, fazendo estágio ou exercendo algum trabalho de remuneração baixa, geralmente não sendo suficiente para seu próprio sustento.

A terceira e última hipótese acontece quando o filho é maior e capaz civilmente, porém, em situação de pobreza não proposital.

Por fim, se restou dúvidas sobre o caso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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