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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 07/10/2024
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"Dra, meu ex-marido está morando na casa que é nossa. Ele tem que me pagar aluguel até que a casa seja vendida?"

Uma dúvida muito comum entre casais que estão se divorciando envolve o uso do imóvel adquirido durante o casamento. Quando apenas um dos ex-cônjuges permanece morando na casa após a separação, surgem questionamentos sobre os direitos de quem não está mais no imóvel, especialmente quanto à possibilidade de receber uma compensação financeira.

Quando um casal decide se separar, o regime de bens escolhido durante o casamento será fundamental para definir como o patrimônio será partilhado. Nos casos de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos na constância do casamento são, em regra, divididos igualmente entre o casal. Isso significa que o imóvel, mesmo que registrado no nome de apenas um dos cônjuges, pertence a ambos.

No entanto, quando apenas um dos ex-cônjuges permanece no imóvel após a separação, enquanto o outro fica privado do uso e, muitas vezes, da própria moradia, surge a discussão sobre a necessidade de compensação. Nessa situação, é comum que o cônjuge que não está utilizando o imóvel sinta-se injustiçado, uma vez que, mesmo sendo sócio proprietário, está impossibilitado de usufruir do bem.

Os tribunais têm entendido que, quando o ex-cônjuge ocupa sozinho o imóvel que é comum ao casal, ele deve pagar uma indenização pelo uso exclusivo desse bem, o que pode ser caracterizado como um “aluguel”. Esse valor não se trata de um aluguel formal no sentido tradicional, mas de uma forma de compensar o outro cônjuge.

Para que haja essa indenização, alguns fatores são levados em consideração. Um dos principais é a ausência de acordo entre as partes sobre o uso do imóvel. Se o ex-cônjuge que não mora no imóvel consentiu, de forma expressa ou tácita, que o outro continue residindo ali, pode ser mais difícil pleitear o valor do aluguel. Outro ponto importante é se o imóvel está sendo utilizado para abrigar filhos menores do casal, o que pode justificar a permanência de um dos cônjuges na casa sem a necessidade de indenizar o outro.

Em termos práticos, essa compensação pelo uso exclusivo do imóvel pode ser pedida judicialmente. O valor a ser pago é, em muitos casos, fixado com base no valor de mercado do aluguel de um imóvel semelhante na mesma localidade. Essa solução é uma forma de garantir que nenhum dos ex-cônjuges seja prejudicado economicamente enquanto a partilha de bens não é formalizada ou enquanto a venda do imóvel está sendo negociada.

Portanto, se você se encontra nessa situação, saiba que é possível sim reivindicar uma compensação financeira, desde que haja um desequilíbrio no uso do bem comum.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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