A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 18/11/2024
  • Compartilhar:

Acréscimo de 25% na aposentadoria, saiba quem tem direito e quais os requisitos

A concessão de um acréscimo de 25% na aposentadoria para alguns segurados do INSS é um direito previsto por lei e uma oportunidade que pode fazer uma grande diferença no orçamento de muitos aposentados. Contudo, poucos conhecem essa possibilidade ou sabem que podem ter direito ao benefício adicional.

O acréscimo de 25% na aposentadoria foi instituído pela Lei 8.213/91, no artigo 45, que prevê esse adicional aos aposentados que necessitam de assistência constante de terceiros para suas atividades diárias, como comer, tomar banho, locomover-se, entre outras tarefas essenciais. Essa medida foi pensada para auxiliar aposentados que, em razão de limitações físicas ou mentais, precisam de apoio contínuo e, consequentemente, têm despesas adicionais com cuidadores, enfermeiros ou familiares que assumem essas funções. Importante destacar que esse direito é garantido apenas aos aposentados por invalidez.

Para ter direito ao acréscimo, o aposentado precisa comprovar a necessidade de assistência constante de terceiros, o que é feito por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS. Esse procedimento verifica se o segurado possui condições de vida que demandem esse auxílio adicional. Dentre as condições que frequentemente geram o direito ao acréscimo estão limitações severas de mobilidade, doenças degenerativas, Alzheimer, Parkinson e outras situações que comprometam a autonomia do segurado.

Embora seja um direito consolidado, muitos aposentados encontram barreiras na concessão do acréscimo. Em diversos casos, o INSS nega o benefício, levando o segurado a recorrer judicialmente. Em situações como essas, o acompanhamento de um advogado é essencial para que o direito seja garantido, pois ele poderá reunir provas, solicitar laudos médicos específicos e argumentar com base na legislação para que o acréscimo seja concedido, mesmo que isso implique um processo judicial.

Outro ponto que chama a atenção é que o adicional de 25% não se limita ao teto previdenciário. Ou seja, ainda que o aposentado já receba o valor máximo permitido pela Previdência, o acréscimo é pago integralmente. Isso significa um apoio financeiro considerável para aqueles que dependem desse recurso para custear cuidados, tratamentos e outras despesas relacionadas à sua condição de saúde.

Para muitos, a busca pelo acréscimo de 25% é uma forma de melhorar a qualidade de vida na fase da aposentadoria. Se você, familiar ou amigo, conhece um aposentado por invalidez que precisa de auxílio constante, é fundamental buscar orientação sobre o processo de solicitação desse direito.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.