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Como manter a convivência paterna tendo medida protetiva?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 29/11/2021
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Inicialmente cabe destacar que, se o genitor tem uma ordem judicial para ficar longe da ex-companheira, ele não deve usar o(a) filho(a) para infringir essa decisão.

Quanto à convivência do pai com o menor, deve ser mantida, desde que não tenha contato com a genitora, visto que a medida protetiva não comporta exceção.

Nesse caso, a convivência pode se dar através de algum conhecido, alguém de confiança dos genitores, que faça a intermediação da criança com os dois. Essa pessoa, intermediadora pode ser algum parente, amigo ou até mesmo alguém contratado, por exemplo a babá.

Na prática, costuma-se adotar um ponto de encontro com o genitor para entregar a criança e na hora de devolver adota-se o mesmo procedimento, ou se for de ambos a escolha, se leva o menor até a casa do pai.

Outra alternativa, que na prática é possível dar certo, é buscar a criança na escola na sexta e devolver na segunda lá mesmo, isso se a convivência se der aos finais de semana, ao qual seria também uma opção, para o pai não ter contato com a genitora.

Diante disso, o mais importante é que a medida protetiva seja devidamente respeitada, ao mesmo tempo em que o regime de convivência seja exercido de forma saudável.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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