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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 15/05/2023
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Casei e aceitei construir no terreno da sogra. E agora? Como fica a partilha da nossa casa na hora do divórcio?

Esse problema por lei deve ser analisado conforme a acessão, presentes nos Artigos 1253 e 1255 do Código Civil.

Dessa forma, segundo dispositivos legais, entende-se que toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário, nesse mesmo sentido quem edifica em terreno alheio perde o direito da construção para o proprietário do terreno. 

Observando também a regra do direito de que o acessório segue o principal, ou seja, a construção é o acessório e o terreno é o principal, dessa forma a casa passa a fazer parte do terreno. 

Caso uma pessoa tenha construído de boa-fé em terreno alheio, ela não tem direito ao imóvel, porém poderá ser indenizada pelo valor gasto na construção. 

Nesse sentido, respondendo o caso em questão, se você construiu casa no terreno da sua sogra, mas o casamento ou a união estável se encerrou, na hora da partilha você não terá direito ao imóvel, vez que aquele bem não poderá ser dividido.

No entanto, cabe indenização do valor gasto para construir a casa, devendo o juiz do processo decidir segundo os fatos, a melhor forma de resolver esse problema.

Por fim, caso você esteja com dúvidas, esteja passando por esse impasse ou conheça alguém nessa situação, entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor forma possível. 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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