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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 22/05/2023
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Fui demitida (ou pedi demissão) e descobri que estou grávida. E agora?

De acordo com as leis vigentes no Brasil, a mulher grávida possui estabilidade no emprego desde a descoberta da gestação até 5 (cinco) meses após o parto. Essa estabilidade faz com que ela não possa ser demitida durante esse período.

Dito isso, se a mulher foi demitida e posteriormente descobriu a gestação, ela deve ser reintegrada ao emprego. Caso o empregador não avalie possível essa reintegração, o mesmo deverá pagar uma indenização referente ao período de estabilidade, juntamente com todos os direitos previstos em leis.

Outrora, se a demissão se deu por justa causa, a mulher grávida perde os direitos à estabilidade, ao auxílio maternidade e também as demais verbas que a mesma já perderia com a justa causa, mesmo não estando grávida.

Quanto ao pedido de demissão pela mulher, e posteriormente descobre a gravidez, por regra nada se pode pleitear diante do seu ex-empregador, visto que a decisão foi de livre e espontânea vontade.

No entanto, existe um posicionamento de que o pedido de demissão se equipara à demissão sem justa causa, devendo a mulher ser reintegrada ao trabalho e se o empregador não o fizer, ela poderá pleitear seus direitos judicialmente por meio de uma Reclamação Trabalhista.

Por fim, caso você esteja com dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança, que irá te orientar da melhor forma possível. 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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