Qual a idade o (a) filho(a) poderá escolher com quem quer morar?
Bom, neste caso devemos sempre considerar o bem estar de todos, para que esta decisão seja a mais lúcida possível e não venha prejudicar a criança no futuro.
Diante disso, há um entendimento de que a partir dos 12 (doze) anos de idade, quando o menor entrar na adolescência, o mesmo tem o devido direito de escolher com qual dos pais pretende ficar, mas isso não quer dizer que essa pretensão será a decisão final do juiz, até porque tudo tem que ser analisado.
Outra situação, é quando a criança alcançar uma idade maior que 8 (oito) anos, ela poderá ser ouvida e a sua opinião poderá também ser levada em consideração, sendo está acatada ou não, para a tomada de decisão.
Desta forma, é importante ressaltar que, ambas as hipóteses o que prevalecerá será a decisão do juiz, decisão esta que foi proferida depois que ouviu as partes e todos os profissionais capacitados para a análise do caso, tais como: Assistente Social, Psicólogo, Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Lembrando que, a decisão final, sempre terá como base maior, o bem estar da criança e do adolescente.
Sendo assim, fica claro que todas as informações coletadas, sejam elas financeiras, psicológicas, entre outras que serão incluídas no processo, contém uma grande importância na vida do menor e contribuirá na decisão do magistrado.
Por fim, é recomendado que o casal busque um entendimento eficaz por todo o meio a sua disposição e caso esteja com alguma dúvida, procure um profissional de sua confiança que irá te auxiliar para tomada de decisões.