Débitos antigos de energia, novo morador deve pagar?
Uma das principais dificuldades e dúvidas dos consumidores de serviços públicos é sobre a cobrança de valores que se referem aos períodos em que o consumidor não utilizou o serviço, e sim, terceiros.
Infelizmente, situação que quase toda pessoa que adquire ou loca um imóvel, enfrenta. É importante destacar que os prestadores de serviços de energia elétrica posicionam entendimento de que os débitos antigos de energia existentes acompanham o imóvel.
Este é um equívoco dos prestadores de serviços dessa natureza. Sendo assim, as obrigações propter rem é aquela em que a pessoa se obriga a cumprir pelo simples fato de ser titular de um direito real.
O que não é o caso de locatários em relação a débitos de energia, o que torna o procedimento das companhias de energia ilegal ao efetuar tal cobrança. É irregular a cobrança dos novos contratantes de débitos antigos e fornecimento de energia do imóvel.
Todo novo adquirente de imóvel ao locador, assim como outro novo titular de contrato de fornecimento de energia elétrica, não é obrigado a pagar os débitos de energia elétrica de terceiros.
Fique atento aos seus direitos do consumidor na hora de comprar ou alugar um imóvel, e quando surgir qualquer dúvida, procure um advogado especializado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.