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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 12/06/2023
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Sou viúva, o pai do meu então marido faleceu. casei de novo. Tenho algum direito no inventário do sogro falecido?

De acordo com o Código Civil, cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens, haverá comunicação inclusive sobre heranças recebidas por um dos cônjuges.

Porém, há uma exceção para essa comunicação, que ocorre quando o recebimento da herança vem gravado com cláusula de incomunicabilidade, dessa forma os bens da herança se tornam bens particulares do herdeiro e não entram na meação.

Noutro sentido, se o cônjuge-herdeiro falecer durante a vigência do casamento, caso adverso do questionamento atual, a cônjuge viúva poderá ter direito a meação da herança.

Dessa forma, se o falecimento se deu durante a vigência do casamento, se o regime era o de comunhão universal de bens e a herança não consta cláusula de incomunicabilidade, a viúva terá direito a 50% do quinhão que é de direito do seu marido, ora cônjuge-herdeiro.

Mas, não há em que se falar em à viúva se habilitar no processo de inventário para representar seu cônjuge falecido, pois ela não tem o direito de herança do sogro.

Isso se dá pois, com o falecimento do cônjuge, ocorre a dissolução do vínculo conjugal, dessa forma a viúva deixa de ser postulante a ter qualquer direito de meação ou herança sob os bens do sogro.

Por fim, se restou dúvidas sobre o caso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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