É possível responsabilizar o(a) Genitor(a) por abandono afetivo?
Vamos lá, considerando que amor e afeto é direito do(a) filho(a), sim é possível!
Mesmo que não tenha previsão legal sobre o abandono afetivo, este pode ser considerado um dano moral, havendo sim a possibilidade de responsabilizar o indivíduo que abandonou e praticou algum dano em detrimento do seu filho.
Nesse caso, podemos mencionar algumas situações que demonstre os vários tipos de abandono afetivo, como por exemplo, o pai que paga a pensão alimentícia, mas não faz questão alguma de estar com o(a) filho(a), não liga, não o procura e nem ao menos quer saber sobre a sua saúde, ou, quer desfazer do filho em razão da orientação sexual do mesmo.
Esse tipo de abandono, ocorre simplesmente por um pensamento negligente do responsável, que acaba por prejudicar o(a) filho(a) em sua formação, por conta da rejeição, causando diversos problemas na adolescência e até mesmo na vida adulta.
Portanto, essa conduta, poderá ser julgada na esfera cível, com o intuito de reparar e de alguma maneira amenizar esses danos psicológicos, que diversos filhos carregam dentro de si, por conta dessa rejeição.
Sendo assim, caso você tenha sofrido ou esteja sofrendo algum tipo de abandono afetivo, consulte um advogado de sua confiança para te auxiliar em casos semelhantes ao descrito acima.