A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Drª, se eu sair da casa, perco os meus direitos?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 06/03/2023
  • Compartilhar:

A resposta é não, você não vai perder os seus direitos caso você saia da casa em que você construiu junto com o seu ex-companheiro(a).

Essa teoria não existe desde o código civil de 2002, e principalmente após a emenda constitucional de n° 66 de 2010.

O que pode acabar fazendo com que você perca o seu direito, é o tempo em que você fica fora do imóvel, ou seja, no caso em que você sair da casa e deixar de buscar o que é seu por direito.

O artigo 1.240-A do CC/02, traz as hipóteses onde um dos cônjuges poderá ficar com o domínio do imóvel, vejamos:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2(dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).

Sendo assim, caso você esteja com dúvidas ou dificuldade no assunto em questão, procure um profissional de sua confiança para que o mesmo te auxilie da melhor forma possível.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.