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Quando posso ajuizar uma ação de Modificação de Guarda?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 27/12/2021
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Nestes casos é necessário haver uma razão para ajuizar uma ação de modificação de guarda, uma vez que a guarda é estabelecida de acordo com as vontades dos representantes legais dos menores.

Diante disso, será necessário comprovar a necessidade dessa modificação, na Guarda da qual já se encontra regulamentada e não basta somente a vontade de um dos genitores, visto que, pode afetar no desenvolvimento da criança, tem que haver de fato um motivo relevante.

Sendo assim, poderá ser ajuizada a Ação de modificação de guarda, nos casos por exemplo, em que o menor está sofrendo iminentes riscos, onde o guardião da criança não está cumprindo com suas obrigações e nem deveres de genitor, comprometendo assim o bem estar do menor.

Desse modo, identificando os riscos em desfavor da criança, é viável a um dos genitores, ajuizar a ação de modificação de guarda, e até mesmo os avós ou tios que não detém a guarda legal do menor.

Portanto, caso você esteja passando por uma situação semelhante, entre em contato com um profissional de sua confiança, para garantir o bem estar do menor que você tanto zela.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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