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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 30/05/2022
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Drª, meu filho é autista e necessita de tratamentos adequados, porém ele já completou a maioridade, o pai dele pode se recusar a continuar a pagar os alimentos?

 Bom, sabemos que os deveres do genitor(a) de realizar os pagamentos da pensão alimentícia, que ajuda no sustento da criança, cessa quando o menor completar a maioridade ou quando o mesmo terminar os seus estudos.

Porém, em todo caso quando o menor possui um transtorno do espectro autista (TEA), os encerramentos dos pagamentos não param em nenhuma das possibilidades descritas acima. 

Isso porque, caso o menor necessite de cuidados, tais como tratamentos e medicamentos, e ainda pelo fato de o mesmo alcançar a maioridade, isso não significa que ele é capaz de promover o seu próprio sustento, sendo assim, entende-se que há uma necessidade de percepção de alimentos da pessoa com deficiência incapacitante.

Essa necessidade deverá ser suprida, e o genitor na qualidade de alimentante deverá prestar mútua assistência ao maior incapaz que tem os seus direitos resguardados pelo código civil de forma vitalícia, ou até que o mesmo se torne apto a realizar o seu próprio sustento.

Sendo assim, caso você genitora(o), que está com a guarda do menor e não recebe mais ajuda, porque seu filho autista já completou a maioridade, entre em contato com um profissional de sua confiança para que te oriente da melhor maneira possível.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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