Divorciei, mas não fiz partilha. Com o tempo posso perder meu direito a metade dos bens?
Divorciar sem fazer a partilha é uma possibilidade que a lei permite, no entanto deve ser observada com muito cuidado, por esse motivo é necessário sempre fazer acompanhado de um advogado.
Dessa forma, quando o casal opta por fazer o divórcio sem a partilha dos bens, estes se tornam indivisíveis, e ficam todos na posse de um dos divorciados.
Seguindo o raciocínio, feito o divórcio, o direito à meação dos bens passa a ser direito de crédito, tornando- se sujeito às regras gerais das obrigações.
Sendo assim, como os bens da partilha se tornaram um crédito, agora passa a ser prescritível, ou seja, tem um prazo estipulado por lei para que esse bem possa ser partilhado.
O prazo segundo o Código Civil Brasileiro para requerer a partilha é de 10 anos. Passado o prazo legal, a pessoa pode perder o direito dos bens.
Por fim, como mencionado anteriormente, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.