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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 08/05/2023
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Fiz um boletim de ocorrência e me arrependi. Posso ir na delegacia e mudar minha versão dos fatos narrados?

Conforme disposições da Polícia Civil o boletim de ocorrência ou B.O. como chamamos corriqueiramente, pode ser cancelado mediante comparecimento na mesma delegacia em que foi registrado.

Também é possível acrescentar fatos no boletim de ocorrência, por meio de um adendo, desde que esse fato sirva para acrescentar algo novo ou retificar algum dado já presente no boletim.

O adendo também deve ser feito na mesma delegacia em que foi registrado o boletim de ocorrência.

Tanto no cancelamento quanto no adendo, a única pessoa que pode fazer é a autora do boletim.

Desse modo, respondendo à pergunta em questão, se você fez um boletim de ocorrência, mas se arrependeu, é possível voltar na delegacia em que o mesmo foi registrado e fazer um adendo ou pedir o cancelamento do B.O.

Por fim, caso você esteja com dúvidas entre em contato com um advogado de sua confiança, que ele irá te orientar da melhor forma possível.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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