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Negativação indevida no SPC/Serasa: Como agir e buscar indenização


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 12/05/2025
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Ter o nome negativado indevidamente é uma situação injusta que pode causar inúmeros transtornos na vida do consumidor. A negativação nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, impede a obtenção de crédito, prejudica a reputação financeira e pode até interferir em contratações ou financiamentos. Mas o que fazer quando essa negativação é feita sem que haja uma dívida real? A boa notícia é que a lei protege o consumidor, e a empresa responsável pode ser obrigada a reparar os danos causados.

A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é incluído em órgãos de proteção ao crédito por erro, seja porque a dívida já foi quitada, seja porque ela sequer existe. Isso pode acontecer por falhas administrativas, cobranças indevidas, fraudes ou até mesmo quando o consumidor é vítima de golpe e tem seus dados utilizados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à reparação moral e material nesses casos, reconhecendo que o abalo à imagem e à honra do consumidor é evidente.

Em decisões recentes, os tribunais brasileiros têm sido firmes ao responsabilizar empresas que negativam consumidores sem justa causa. O entendimento majoritário é de que não é necessário comprovar o prejuízo financeiro concreto: o simples fato de ter o nome inscrito de forma indevida já é suficiente para caracterizar dano moral. O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, mas geralmente supera os R$5 mil (cinco mil), podendo ser maior em situações mais lesivas.

O consumidor que se deparar com uma negativação injusta deve agir rapidamente. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança, solicitando a regularização imediata da situação. Caso não haja solução, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e ingressar com ação judicial para obter a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, além da indenização por danos morais.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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