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ESTOU DESEMPREGADO (A), POSSO PERDER A GUARDA DO MEU FILHO (A)?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 14/06/2021
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Já adianto, a resposta é NÃO!

         O fato do genitor (a) estar desempregado (a), não é motivo para perder os direitos sobre seu filho (a).

         Na verdade, diante da Lei, os filhos devem viver de acordo com as condições financeiras dos pais.

         Porém, a guarda pode ser retirada, quando comprovado, que os direitos das crianças estão sendo ameaçados, por exemplo, maus-tratos, incluindo a violência física e psicológica, abandono, falta de cuidados, alimentação inadequada, falta de higiene, abusos (sexual ou moral), ou qualquer outro ato que demonstre o descumprimento injustificados dos deveres que os pais detêm sobre o filho (a).

         Em resumo, o fato do Genitor (a) estar desempregado (a), não constitui motivo suficiente para retirada da guarda, o que vai ser analisado em juízo, é a situação em que os filhos estão vivendo.

 Na grande maioria dos casos, é a Mãe que detém a guarda do filho (a) e se esta possui condições de garantir os direitos básicos do mesmo, a guarda se mantém.

Portanto, a solução para este tipo de situação, seria ingressar com uma Ação de Alimentos, ou se for o caso, uma Ação revisional de Alimentos, para requerer daquele que possui mais condição financeira, contribuir com as necessidades do filho (a) de acordo com a sua capacidade econômica.

 

 Drª Luana Vasconcelos Herradon

 

 

 

 

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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