ESTOU DESEMPREGADO (A), POSSO PERDER A GUARDA DO MEU FILHO (A)?
Já adianto, a resposta é NÃO!
O fato do genitor (a) estar desempregado (a), não é motivo para perder os direitos sobre seu filho (a).
Na verdade, diante da Lei, os filhos devem viver de acordo com as condições financeiras dos pais.
Porém, a guarda pode ser retirada, quando comprovado, que os direitos das crianças estão sendo ameaçados, por exemplo, maus-tratos, incluindo a violência física e psicológica, abandono, falta de cuidados, alimentação inadequada, falta de higiene, abusos (sexual ou moral), ou qualquer outro ato que demonstre o descumprimento injustificados dos deveres que os pais detêm sobre o filho (a).
Em resumo, o fato do Genitor (a) estar desempregado (a), não constitui motivo suficiente para retirada da guarda, o que vai ser analisado em juízo, é a situação em que os filhos estão vivendo.
Na grande maioria dos casos, é a Mãe que detém a guarda do filho (a) e se esta possui condições de garantir os direitos básicos do mesmo, a guarda se mantém.
Portanto, a solução para este tipo de situação, seria ingressar com uma Ação de Alimentos, ou se for o caso, uma Ação revisional de Alimentos, para requerer daquele que possui mais condição financeira, contribuir com as necessidades do filho (a) de acordo com a sua capacidade econômica.
Drª Luana Vasconcelos Herradon