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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 22/07/2024
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Doutora, comprei um Imóvel, mas há pendências no nome do antigo proprietário, o que posso fazer?

Adquirir um imóvel é, sem dúvida, um dos maiores investimentos na vida de uma pessoa. No entanto, algumas surpresas desagradáveis podem surgir, como pendências no nome do antigo proprietário. E o que fazer nesses casos?

Antes de qualquer negociação imobiliária, é essencial realizar uma diligência completa sobre o imóvel e o proprietário. A verificação de certidões é uma etapa que não pode ser negligenciada. Estas incluem a Certidão de Ônus Reais, que revela se há gravames ou pendências no imóvel, como hipotecas ou penhoras; a Certidão Negativa de Débitos, que verifica se há dívidas de IPTU ou outros tributos; e a Certidão de Distribuição Cível, que indica a existência de ações judiciais contra o proprietário.

Se, após a compra, você descobrir pendências no nome do antigo proprietário, há algumas medidas que você pode tomar para proteger seu investimento. O primeiro passo é tentar uma resolução amigável. Entre em contato com o antigo proprietário e solicite que ele resolva as pendências existentes. Muitas vezes, uma conversa direta pode levar a uma solução rápida e satisfatória.

Caso o contato direto não resulte em uma solução, o próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial ao antigo proprietário. Essa notificação serve como um aviso formal para que ele resolva as pendências no prazo determinado. A notificação pode ser enviada por meio de um cartório de notas, garantindo assim a comprovação do envio e recebimento.

Se o antigo proprietário não resolver as pendências mesmo após a notificação extrajudicial, é possível ingressar com uma ação judicial. Existem diferentes tipos de ações que podem ser movidas, dependendo da situação específica. Entre elas, a Ação de Rescisão de Contrato, que pode ser solicitada caso as pendências sejam tão graves que inviabilizam o uso do imóvel, permitindo a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, além de indenização por danos. Outra possibilidade é a Ação de Indenização, que pode ser movida se as pendências causarem prejuízos financeiros, pedindo indenização pelos danos sofridos. Há ainda a Ação de Adjudicação Compulsória, utilizada se o antigo proprietário se recusar a transferir o imóvel, forçando a transferência da propriedade.

Se você comprou um imóvel e descobriu pendências no nome do antigo proprietário, não hesite em procurar assistência jurídica. Com a orientação adequada, é possível resolver a situação e proteger seu investimento. Comprar um imóvel deve ser um processo emocionante e sem complicações. No entanto, pendências no nome do antigo proprietário podem transformar essa experiência em um verdadeiro pesadelo. Tomar as medidas legais adequadas pode ajudá-lo a resolver essas pendências e garantir a tranquilidade que você merece.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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