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Dra., tenho a guarda unilateral do meu filho. Posso me mudar sem a autorização do pai?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 08/09/2026
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Essa é uma dúvida bastante comum, principalmente quando o responsável pela guarda pretende mudar de cidade por motivos de trabalho, relacionamento, questões financeiras ou em busca de melhores condições de vida. Entretanto, ter a guarda unilateral de um filho não significa que o outro genitor deixe de ter direitos e deveres em relação à criança.

A guarda unilateral atribui a um dos genitores a responsabilidade pela tomada das principais decisões relacionadas à rotina do filho. Isso, porém, não retira do outro genitor o exercício do poder familiar. Mesmo sem possuir a guarda, ele continua tendo o direito de acompanhar a criação, educação e saúde da criança, além de manter a convivência familiar.

Por esse motivo, uma mudança de cidade que envolva a criança não deve ser tratada simplesmente como uma decisão particular do genitor que possui a guarda. É necessário analisar de que maneira a mudança afetará a convivência com o pai ou a mãe que permanecerá na cidade de origem.

Se houver concordância entre os pais, o ideal é formalizar o acordo, estabelecendo como ficará a convivência, os períodos de férias, feriados, datas comemorativas e, se necessário, a responsabilidade pelos deslocamentos.

Por outro lado, quando não existe concordância, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário. O juiz analisará as circunstâncias do caso, considerando fatores como o motivo da mudança, a distância entre as cidades, as condições oferecidas à criança no novo local e a possibilidade de preservar a convivência com o outro genitor.

Uma mudança motivada por uma oportunidade de trabalho, por exemplo, pode ser considerada legítima quando demonstrado que proporcionará melhores condições de vida à família e que serão adotadas medidas para preservar a convivência da criança com o outro genitor. Já uma mudança realizada com o objetivo de dificultar ou impedir esse contato pode trazer consequências jurídicas.

É importante lembrar que a convivência familiar é, principalmente, um direito da própria criança. Por isso, os conflitos entre os pais não devem se sobrepor ao bem-estar e à estabilidade dos filhos.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente. Quando a mudança for necessária e houver uma justificativa legítima, o caminho mais seguro é buscar o consenso entre os pais e, não sendo possível, procurar a Justiça antes de realizar a mudança, para que sejam estabelecidas as condições necessárias à preservação da convivência familiar.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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