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Curatela: quando é necessária e como funciona!


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 23/03/2026
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A curatela é uma medida jurídica destinada a proteger pessoas que não possuem plena capacidade de gerir a própria vida ou administrar seus bens. Trata-se de um instrumento de cuidado, aplicado em situações específicas em que há comprometimento da autonomia, sempre com o objetivo de garantir dignidade e segurança à pessoa envolvida.

A necessidade de curatela surge quando há incapacidade comprovada para a prática dos atos da vida civil. Isso pode ocorrer em casos de doenças mentais, deficiências intelectuais, quadros de dependência química severa ou situações em que o avanço da idade venha acompanhado de perda significativa da lucidez. Importante destacar que o envelhecimento, por si só, não justifica a medida, sendo indispensável a comprovação de que a pessoa não consegue tomar decisões de forma consciente.

O procedimento para instituição da curatela ocorre por meio de ação judicial, geralmente proposta por familiares próximos, como filhos, cônjuge ou irmãos. No processo, são apresentados documentos e laudos médicos que atestem a incapacidade, podendo o juiz determinar a realização de perícia e a oitiva da pessoa envolvida, sempre que possível.

Uma vez reconhecida a necessidade, o juiz nomeia um curador, que será responsável por representar ou assistir a pessoa nos atos da vida civil, especialmente na administração de bens, celebração de contratos e tomada de decisões relevantes. A atuação do curador deve sempre observar o melhor interesse do curatelado, estando sujeita à fiscalização judicial.

A legislação brasileira atual adota uma abordagem que busca preservar, ao máximo, a autonomia da pessoa. Por essa razão, a curatela deve ser aplicada de forma proporcional, restringindo-se apenas aos atos em que haja efetiva incapacidade, evitando limitações desnecessárias.

A medida pode ter caráter temporário ou definitivo, conforme o caso concreto. Havendo alteração na condição da pessoa, é possível a revisão ou até mesmo o encerramento da curatela.

A curatela, portanto, não representa a retirada de direitos, mas sim um mecanismo de proteção, voltado a assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham seus interesses resguardados e sua dignidade preservada.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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