Espaço Jurídico – Minuto família
Meu marido engravidou a amante. O filho dela terá os mesmos direitos que os meus?
Bom vamos lá!
Este é um assunto um pouco corriqueiro, que muitas vezes acaba gerando dúvidas na mulher que foi enganada na constância do casamento.
Porém, antes de qualquer coisa, deve-se entender que o menor não tem culpa e não pode ser tratado com desigualdade, isso porque se houve uma traição e dessa traição resultou no nascimento de uma criança, a mesma não pode e nem deve arcar com as consequências.
Sendo assim a constituição federal de 1988, em seu artigo 227 § 6, traz em seu corpo jurídico que o filho que nasce dentro ou fora da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Sendo assim, a criança poderá requerer tudo o que é seu por direito, tais como, o afeto, a pensão alimentícia e todas as despesas extraordinárias que o menor tiver, inclusive a sua cota parte de bens deixado pelo genitor em caso do falecimento do mesmo.
Sendo assim, é importante destacar que o menor tem sim os mesmos direitos dos outros filhos do genitor, direito esse resguardado por lei.
Caso você esteja passando por uma situação semelhante a essa descrita acima, e tem dúvida de como proceder em casos semelhantes a esse, entre em contato com um profissional de sua confiança, para que ele te auxilie da melhor forma possível.