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Marido ou esposa infiel não tem direito a pensão alimentícia?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 16/01/2023
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Para o STJ, a traição em um relacionamento afetivo acarreta em ofensa à dignidade do cônjuge traído.

No momento em que o casal decide se divorciar, mas uma das partes é dependente financeiramente da outra, é possível que esse cônjuge dependente peça uma pensão ao seu ex-companheiro e este, poderá ser fixada por um determinado período.

No entanto, a infidelidade significa a ruptura do elo firmado entre o casal, com a consequente violação de confiança e segurança entre as partes.

Assim, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, se houver infidelidade, perde os direitos aos alimentos.

Lembrando que, a infidelidade e? considerada comportamento indigno e acarreta o descumprimento do dever conjugal, mesmo sendo traição virtual. Diante disso, em caso de dúvidas, entre em contato com um profissional, para que ele te auxilie e esclareça esse assunto da melhor maneira possível. 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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