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Meu ex-marido me persegue nas redes sociais, o que eu faço?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 16/01/2024
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Com o avanço da tecnologia, muitos casos de perseguição online estão sendo denunciados nos últimos anos. Infelizes com o término da relação, os ex-companheiros, vem utilizando as redes sociais de forma inadequada, para perseguir e ameaçar mulheres, por meio de mensagens, ligações e comentários.

Sabemos que muitas vezes apenas bloquear não resolve o problema, já que muitos deles utilizam perfis falsos para atormentar as ex-parceiras. Mas então o que fazer?

A perseguição nas redes sociais é considerada crime, previsto inclusive na lei Maria da Penha, portanto o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência em uma unidade de Polícia, levando consigo as mensagens e postagens impressas enviadas pelo perseguidor para que sejam anexadas no Boletim.  É possível, inclusive, realizar o pedido de medida protetiva contra o ex-companheiro nesse mesmo momento.

Ao contrário do que muitos pensam, o crime de perseguição online gera sim uma condenação, além de ser obrigado a pagar indenização por danos morais, o criminoso pode pegar uma pena de até 2 (dois) anos de reclusão. Alguns tribunais de justiça já têm, inclusive, aplicado tais medidas de punição em casos recentes.

Portanto, caso esteja sofrendo esse tipo de perseguição, saiba que se trata de um crime punível, procure ajuda em uma delegacia próxima!

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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