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Posso proibir a madrasta do meu filho de postar foto com ele nas redes sociais?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 22/11/2021
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Nesse caso é necessário entender que há alguns requisitos legais em relação a isso, devendo considerar que o filho tem direito a liberdade para participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.

 Desse modo, o código civil considera que cada cônjuge ou parente é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade, logo madrasta/padrasto pode ser considerado parente por afinidade do enteado, mas isso não oferece o mesmo direito de pai e mãe sobre o menor.

Assim pode se dizer que, a criança também tem o seu direito de imagem assegurado, porém é aceitável, em casos que as fotos postadas sejam devidamente autorizadas pelo pai ou a mãe, sendo registrada em um momento de diversão que não esteja denegrindo a imagem da criança ou colocando a mesma em uma situação de humilhação. 

Lembrando que, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos. Sendo assim, cabe à criança ou adolescente que já consegue se expressar e se manifestar escolher se quer tirar ou não foto e divulgá-la.

Portanto, o requisito mais importante a ser atendido é que a vontade da criança no momento de registro de imagem seja respeitada. 

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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