Espaço Jurídico – Minuto família
Dra. se eu for preso por um crime que não cometi, e logo depois consiga provar a minha inocência, posso pedir indenização ao Estado?
Sim! Caso você seja preso injustamente, e for privado do seu direito de liberdade, você pode requerer uma indenização ao Estado.
O inocente que é preso injustamente devido algum excesso cometido por algum agente do Estado, acaba sofrendo uma violência psicológica, devido todo o constrangimento que sofreu injustamente.
Além disso, deve ser observado, o que essa prisão ocasionou na vida desse indivíduo, uma vez que dependendo do tempo da prisão o mesmo pode ter perdido seu emprego, convívio com sua família, entre muitos outros pontos negativos que uma prisão pode ocasionar na vida de um sujeito.
Dessa forma, não se tem um valor fixo e nem exato do dever do Estado de reparar o indivíduo, isso vai depender de todo o fato ocorrido.
Sendo assim, se caso já aconteceu um fato semelhante com você, entre em contato com um profissional de sua confiança, para que o mesmo te auxilie da melhor forma possível.