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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 24/03/2025
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“Dra., é possível herdar dívidas? Saiba seus direitos e evite surpresas!”

A questão sobre a possibilidade de herdar dívidas é uma preocupação comum entre aqueles que enfrentam a perda de um ente querido. No Brasil, a legislação estabelece que as dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade do espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele. De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança; cabe a eles, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que os isente, demonstrando o valor dos bens herdados.

Isso significa que os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por dívidas que excedam o valor dos bens herdados. Por exemplo, se a herança deixada pelo falecido é composta por bens no valor de cem mil reais, os herdeiros não podem ser obrigados a pagar dívidas que somem mais do que esse valor, mesmo que as dívidas do falecido sejam superiores a esse valor.

É importante destacar que, após a partilha dos bens, cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte que lhe coube na herança. Portanto, se um herdeiro recebeu 50% dos bens, ele será responsável por 50% das dívidas, limitado ao valor dos bens que herdou. Além disso, os credores do falecido podem se habilitar no processo de inventário para exigir o pagamento dos débitos, sendo o espólio responsável pelo pagamento das dívidas até o limite do patrimônio deixado.

E no caso de marido e mulher? Quando um dos cônjuges falece, a situação pode ser diferente dependendo do regime de bens do casamento. Se o casal era casado em comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), as dívidas contraídas durante o casamento podem ser de responsabilidade dos dois. Isso significa que, se um dos cônjuges falece, o outro pode, sim, ter que pagar parte das dívidas deixadas.

Já se o casamento era em separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não herda as dívidas do falecido, pois os patrimônios são separados. No caso da comunhão universal de bens, onde tudo pertence ao casal, tanto os bens quanto as dívidas são compartilhadas.

Portanto, embora seja possível herdar dívidas, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor dos bens recebidos.

 Para evitar complicações e assegurar que todo o processo seja conduzido de maneira justa e conforme a lei, é altamente recomendável contar com a assessoria de um profissional especializado em direito sucessório.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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