A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Descobri outros bens, após a finalização do Inventário e agora? Como devo agir?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 16/08/2021
  • Compartilhar:

Bom, a princípio quero que saiba que é algo muito comum, e que ocorre de determinadas formas.

Muitas vezes, os bens não foram mencionados no Inventário, pelo fato destes bens dos herdeiros estarem situados em um local de difícil acesso, ou até mesmo, sendo omitido por outros herdeiros.

 Dessa forma, este bem será objeto da chamada sobrepartilha, que nada mais é que um artifício legal usado para reservar o bem, onde acontece uma nova partilha nos autos de um Inventário, esta inclusão se dá, visto que, esses bens foram sonegados ou descobertos após a partilha.

Lembrando que, esse artifício ocorre de modo judicial ou pela via extrajudicial.

Porém, fique atento(a), pois só será possível o uso desta Ação, chamada de Sobrepartilha, se a mesma acontecer no período de até 10 (dez) anos, contados a partir da descoberta do bem por seus herdeiros. 

Entretanto, é necessário muita atenção e pesquisa na hora de realizar um Inventário e caso isso aconteça, procure um advogado de sua confiança para te auxiliar em casos como este!

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.