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Tenho a guarda compartilhada e o pai não quer devolver o meu filho, o que eu faço?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 20/12/2021
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Todos nós sabemos que a maioria dos genitores gostam de ficar na companhia de seus filhos, porém quando a guarda é compartilhada, nenhum dos genitores podem sumir com a criança, de modo que deixe o outro genitor preocupado, angustiado, desesperado e sem notícias do menor.

Nessas situações, há casos em que o genitor desaparece com o menor de forma proposital, com o intuito de se vingar da genitora, causar estresse e até mesmo ameaças, desse modo, o nosso ordenamento jurídico estabelece regras na guarda compartilhada, determina uma residência fixa para a criança e entre outras regras de convivência. 

Diante disso, caso o genitor suma com o seu filho, depois de exceder os dias de visitas e forem esgotadas as buscas, você poderá postular uma ação de cumprimento de sentença e fazer um pedido de busca e apreensão da criança.

Ainda, se o genitor que sumiu com a criança não devolver o filho, deverá comunicar o juízo responsável pela ação postulada, o Ministério Público, e realizar um boletim de ocorrência de subtração de menor e descumprimento de ordem legal.

Portanto, caso você esteja passando por alguma situação parecida com essa descrita acima, entre em contato com um profissional de sua confiança para te auxiliar em situações como essa, até mesmo prevenir que ocorra situações piores.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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