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Você sabe quais são as modalidades de guarda e o que difere uma da outra?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 29/01/2024
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O ordenamento jurídico brasileiro adota, atualmente, três tipos de guarda, sendo: a guarda compartilhada, a guarda unilateral e a guarda alternada.

A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais compartilham a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida de seus filhos e participar ativamente de sua criação, mesmo que vivam em residências separadas. Esse tipo de guarda visa garantir que ambos os pais tenham envolvimento significativo na vida dos filhos, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai.

Já a guarda unilateral ocorre quando um dos pais é designado como o único responsável pelas decisões importantes e pelo cuidado diário da criança. Em outras palavras, a responsabilidade de cuidar e educar recai à apenas para um dos genitores. Esse tipo de guarda pode ser adotado por meio do consenso de ambos os genitores, ou quando um deles opta por não praticar a guarda compartilhada.

Por sua vez, a guarda alternada é aquela em que o menor passa um período de tempo na casa da mãe e outro período na casa do pai, ou seja, alterna de um lar para outro. Esse tipo de guarda, em geral, não é muito bem aceita no meio jurídico, pois não é benéfico para uma criança em formação.

É importante destacar que a decisão dos pais pode ser levada em consideração, porém a guarda será sempre definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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