Caso meu pai venha falecer antes do meu avô, vou ter direito a herança?
Sim, nesse caso com a morte do pai os patrimônios deixados por ele serão partilhados com todos os herdeiros do patriarca, e dessa forma isso também irá acontecer com a herança do seu avô.
Sendo assim, caso seu pai seja considerado pré-morto em relação ao seu avô, você obrigatoriamente terá o direito de participar da sucessão.
No presente, a lei dispõe em seu artigo 1.829, I, do Código Civil que concorrem na primeira classe os descendentes e eventual cônjuge sobrevivente.
Desse modo, na prática, quando o inventário do avô for aberto, os filhos do pai (já falecido) receberão a parte correspondente de seu pai, como se ele estivesse vivo, dividindo o patrimônio de seu avô com os demais herdeiros.
Assim ocorrera o conhecido “direito de representação” previsto expressamente no código civil, visto que foram convocados herdeiros de graus diferentes.
Por fim, caso seu avô não tenha outros filhos vivos, você herdará em nome próprio, pois será excluído as partes dos filhos e a herança se valerá automaticamente para os netos.
Portanto, em casos como esse é importante que você acione um advogado de sua confiança para que te auxilie na situação, e tire todas as suas dúvidas de forma segura.