O pai teve mais um filho, o valor que ele paga de pensão vai diminuir?
Ainda que a chegada de um novo filho, de fato, acarrete novos gastos na vida do genitor, o acontecimento por si só, de forma isolada, não justifica a redução no valor da pensão alimentícia.
De acordo com o STF, para que o pai alimentante consiga diminuir a pensão alimentícia, é preciso que fique comprovado através de uma Ação de Revisão de Alimentos que, o nascimento daquele novo filho, alterou sua capacidade econômica.
O que não pode é o pai tentar reduzir a sua obrigação só porque teve outro filho, pois, ao ter esse novo filho, ele já sabia da obrigação que possuía com o seu ou a sua primogênito (a).
Também nesse sentido, em alguns casos o genitor alega que terá que reduzir os alimentos pagos ao filho, pois fez um contrato de empréstimo com o banco, o qual aumentou suas despesas mensais, tal alegação não é válida, conforme decisão do STF.
A contratação de empréstimo bancário não é, em regra, capaz de ensejar a revisão da prestação alimentícia, porquanto trata-se de ato voluntário assumido espontaneamente pelo alimentante e que não pode se sobrepor ao direito do alimentando, especialmente se não há qualquer demonstração de reversão em prol de seu sustento ou benefício
Por fim, se o genitor alimentante está querendo reduzir o valor da pensão ou se restou dúvidas sobre o caso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.