Espaço Jurídico – Minuto família
"Drª, minha ex-companheira não quer assinar o divórcio, o que fazer?"
Pois bem, vou esclarecer essa dúvida, ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém!
O Divórcio trata-se de um direito POTESTATIVO, ou seja, tendo a vontade de uma das partes, apenas, ele se concretiza.
A parte interessada, vai entrar com uma Ação Judicial, onde o advogado, entrará com pedido de Divórcio Litigioso, lembrando que, neste caso, não faz em Cartório de Notas.
Sendo assim, a decretação deste Divórcio, pode ser feito através de um pedido Liminar em caráter urgente e dependendo, os demais pedidos, incluindo, alimentos, guarda e bens a partilhar, serão conferidos ao final do processo, para que o Juiz possa analisar os documentos juntados nos autos.
Portanto, você não é obrigado(a) a ficar casado(a).
Sendo assim, procure sempre um profissional de sua confiança!