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Padrasto ou madrasta podem pagar pensão alimentícia?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 09/03/2026
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As transformações nas estruturas familiares tornaram cada vez mais comuns os chamados vínculos socioafetivos, formados não apenas pela relação biológica, mas também pela convivência, cuidado e responsabilidade assumida no dia a dia. Nesse contexto, surge uma questão relevante no Direito de Família: a possibilidade de padrastos ou madrastas assumirem obrigações alimentares em relação aos enteados.

A legislação brasileira estabelece que o dever principal de prestar alimentos pertence aos pais biológicos ou adotivos. São eles, em regra, os responsáveis legais pelo sustento, educação e manutenção dos filhos. No entanto, o Direito de Família tem evoluído para reconhecer que as relações afetivas construídas ao longo do tempo também podem gerar efeitos jurídicos.

Quando um padrasto ou madrasta assume, de forma contínua e voluntária, o papel de figura parental na vida da criança ou adolescente, pode surgir o chamado vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva. Nesses casos, a relação deixa de ser apenas de convivência familiar e passa a ser reconhecida juridicamente como uma verdadeira relação de parentalidade.

A jurisprudência brasileira tem admitido, em determinadas situações, que essa relação socioafetiva gere responsabilidades semelhantes às da filiação biológica, incluindo o dever de prestar alimentos. Isso ocorre principalmente quando fica demonstrado que o padrasto ou madrasta exerceu, por longo período, funções típicas de pai ou mãe, participando ativamente da criação, educação e sustento do enteado.

Apesar dessa possibilidade, a obrigação alimentar de padrastos e madrastas não é automática. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando fatores como a intensidade da relação afetiva, o tempo de convivência, a dependência econômica do menor e a participação efetiva na sua criação.

Outro aspecto importante é que o reconhecimento da paternidade socioafetiva não necessariamente exclui o pai biológico. O Direito brasileiro admite a chamada multiparentalidade, situação em que a criança pode ter reconhecidos simultaneamente vínculos biológicos e socioafetivos, com efeitos jurídicos para todos os envolvidos.

Dessa forma, padrastos e madrastas podem, em determinadas circunstâncias, ser chamados a contribuir para o sustento do enteado, especialmente quando a relação construída ultrapassa os limites da simples convivência e assume características de verdadeira parentalidade.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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