O patrão pode mudar meu horário de trabalho sem minha concordância?

Essa é uma dúvida que surge com frequência nas relações de trabalho. Muitos empregados são surpreendidos com a notícia de que precisarão entrar mais cedo, sair mais tarde ou até mudar de turno, e se perguntam: o patrão pode fazer isso livremente? A resposta é: depende.
O contrato de trabalho é um acordo entre as partes e, em regra, o horário de trabalho faz parte desse acordo. Isso significa que, se o horário foi combinado desde o início e está registrado na carteira ou em documentos internos da empresa, o empregador não pode alterá-lo de forma unilateral, principalmente se a mudança causar prejuízo ao empregado, como dificultar o transporte, comprometer estudos ou responsabilidades familiares.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador organize o funcionamento da empresa e, dentro de certos limites, faça ajustes nos horários para atender às suas necessidades. Porém, esse poder tem limites. A mudança não pode ser abusiva nem desrespeitar direitos já garantidos, como o intervalo de descanso, a jornada máxima de oito horas diárias e o descanso semanal.
Se a alteração resultar em dano ao trabalhador, por exemplo, obrigá-lo a trabalhar no período noturno sem receber adicional, ou trocar de turno sem tempo hábil de adaptação, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer a irregularidade. Em situações mais graves, o empregado pode até pedir a rescisão indireta do contrato, quando a empresa descumpre suas obrigações de forma significativa.
Por outro lado, pequenas variações de horário, feitas de comum acordo ou justificadas por motivos legítimos, costumam ser aceitas. É o caso, por exemplo, de ajustes pontuais no início ou término da jornada para adequar-se a novas rotinas da empresa.
Em resumo, o patrão não tem liberdade total para mudar o horário de trabalho quando quiser. O diálogo e o bom senso devem prevalecer. Alterações que prejudicam o empregado ou que rompem o equilíbrio do contrato podem ser questionadas judicialmente. Afinal, o poder do empregador de dirigir a empresa existe, mas precisa sempre respeitar os direitos e a dignidade do trabalhador.

